| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025
Processo: 67/2025
Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
Turno: Único
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Dispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o Processo de Capacitação Profissional no Município de Pato Branco – Paraná e dá outras providências
Obs.: ___
***Redação Final do Projeto de Lei n.º 67/2025*** Quórum de votação: maioria simples.
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Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
2 -
Emenda nº 61 de 2025
Processo: -
Autor: CR - Comissão de Representação
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º................................
...........................................
“§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei.
§ 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
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Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
3 -
Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2025
Processo: 137/2025
Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
Turno: Primeiro
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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
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Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação |
4 -
Emenda nº 62 de 2025
Processo: 62/2025
Autor: CR - Comissão de Representação
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 138/2025, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º................................
...........................................
“§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei.
§ 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
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Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
5 -
Projeto de Lei Ordinária nº 138 de 2025
Processo: 138/2025
Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
Turno: Primeiro
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 10.560.000,00, e dá outras providências.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
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Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação |