Lei Ordinária nº 4.398, de 04 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4398

2014

4 de Setembro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 46.374,12 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Setembro de 2014 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.398, de 04 de setembro de 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 46.374,12 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      46.374,12

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.200

        Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família

        971,55

        2.245

        SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS)

        33.389,82

        2.248

        SUAS - PSE - Serviços de enfrentamento à Violência, ao abuso e a Exploração Sexual - Piso Fixo de Média Complexidade I

        12.012,75

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 46.374,12 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0022

          Assistência Social

           

          2.200

          Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família

           

          3.3.90.30 – 841

          Material de Consumo

          971,55

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.245

          SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS)

           

          3.3.90.30 – 808

          Material de Consumo

          28.047,45

          3.3.90.39 – 808

          Ouros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          5.342,37

           

          2.248

          SUAS - PSE - Serviços de enfrentamento à Violência, ao abuso e a Exploração Sexual - Piso Fixo de Média Complexidade I

           

          3.3.90.30 – 750

          Material de Consumo

          12.012,75

           

          TOTAL

          46.374,12

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            750 - Conv. FNAS-PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

            808 - Convenio FMAS Piso Básico Fixo

            841 - IGD SUAS

            12.012,75

            33.389,82

            971,55

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de setembro de 2014.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.