Lei Ordinária nº 5.066, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5066

2017

20 de Dezembro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 2017 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.066, de 20 de dezembro de 2017
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0033

      Preservar e Conservar o Meio Ambiente

      500.000,00

      0027

      Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

      -500.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.124

        Implantação do Parque Ambiental Vitorio Piassa

        500.000,00

        1.025

        Fomento a Industrialização

        -500.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservar e Conservar o Ambiente

           

          18.541.0033

          Preservar e Conservar o Meio Ambiente

           

          2.124

          Implantação do Parque Ambiental Vitorio Piassa

           

          4.4.90.51 – 511

          Obras e Instalações

          500.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face à despesa com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            10.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            22

            Industria

             

            22.661

            Promoção Industrial

             

            22.661.0027

            Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

             

            1.025

            Fomento a Industrialização

             

            4.4.90.51 – 000 (975)

            Obras e Instalações

            -500.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 20 de dezembro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal
                 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.