Lei Ordinária nº 4.478, de 24 de novembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.478, de 24 de novembro de 2014
Programa | Especificação | Valor R$ |
0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | 12.332,07 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.030 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários | 12.332,07 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
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06.04 | DPTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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2.030 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários |
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3.3.90.30 – 512 | Material de Consumo | 12.332,07 |
Fonte | Valor R$ |
512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) | 12.332,07 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.