Lei Ordinária nº 4.662, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4662

2015

16 de Setembro de 2015

Altera dispositivos da Lei nº 3976, de 21 de dezembro de 2012.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 3.976, de 21 de dezembro de 2012.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º Lei nº 3.976, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do Imóvel Suburbano: Módulo 09-A (nove – A), do imóvel Municipal Parque Industrial Planalto, com área atual de 2.361,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados), situado na BR 158, Parque Industrial Eduardo Dagios, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, Paraná, constante da matricula nº 27.214, do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – Paraná, avaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para a Indústria Fitobotânica – Industrial Farmacêutica Ltda. - ME, CNPJ nº 09.173.335/0001-86, situada na Rua Paraná, 230, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de setembro de 2015.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.