Lei Ordinária nº 4.228, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4228

2014

18 de Fevereiro de 2014

Acrescenta dispositivo a Lei nº 2463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.

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Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.
          O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
        XIV  –  acessórios para veículos.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá promover alteração no Decreto nº 4.908, de 1º de dezembro de 2005, especificando quais acessórios para veículos poderão ser objetos de comércio ambulante.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                     
                      Esta Lei decorre do projeto de lei nº 96/2013, de autoria do Vereador Vilmar Maccari – PDT.

                      Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de fevereiro de 2014. 

             

            Guilherme Sebastião Silverio
            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.