Lei Ordinária nº 4.041, de 12 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4041

2013

12 de Junho de 2013

Altera disposições da Lei nº 2463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.

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Altera disposições da Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.
           A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1°, da Lei n° 2.463, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Define-se como comércio ambulante o exercido individualmente ou na forma de Microempreendedor Individual - MEI criado pela Lei Complementar Federal nº 128/2008, sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do artigo 2° da Lei n° 2.463, de 22 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O exercício do comércio ambulante no Município far-se-á segundo as atividades definidas para cada região urbana, através de pessoas físicas ou jurídicas constituídas na forma de Microempreendedores Individuais - MEI, ressalvado o disposto no artigo 13, nos locais, dias, horários e padrões previamente determinados, mediante licença concedida pela Municipalidade, observadas as exigências desta lei e de seu regulamento."
          Art. 3º. 
          Altera caput do artigo 14 e § 1º da Lei n° 2.463, de 22 de junho de 2005, passando a vigorar com as seguintes redações:
            Art. 14.   A licença para o exercício do comércio ambulante terá caráter precário e validade de 1 (um) ano, para quem comprovar estar rigorosamente em dia com os preceitos desta lei nos últimos 3 (três) anos, salvo para os Microempreendedores Individuais - MEI, quando será aplicada a legislação específica.
            § 1º .  Aos que não comprovarem a regularidade referida no caput deste artigo, será concedida licença para o exercício de comércio ambulante com validade de 3 (três) meses, salvo para os Microempreendedores Individuais - MEi, quando será aplicada a legislação específica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de junho de 2013.

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



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