Lei Ordinária nº 5.087, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5087

2018

6 de Março de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).

a A
Vigência entre 6 de Março de 2018 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.087, de 06 de março de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

      200.000,00

      0015

      Arrecadação de Receitas

      100.000,00

      0014

      Controle Contábil Geral

      100.000,00

      0010

      Administração de Recursos Humanos

      100.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      50.000,00

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      50.000,00

      0033

      Preservar e Melhorar o Ambiente

      30.000,00

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

        200.000,00

        2.019

        Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

        100.000,00

        2.018

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade

        100.000,00

        2.012

        Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

        100.000,00

        2.202

        Manutenção das atividades da Gestão de Assistência Social

        50.000,00

        2.070

        Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

        50.000,00

        2.330

        Implantação e Manutenção da Central de Óbitos

        30.000,00

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administração

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0007

          Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

           

          2.216

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          200.000,00

           

          05.03

          DEPARTAMENTO DE FINANCEIRO

           

          04

          Administração

           

          04.129

          Administração de Receitas

           

          04.129.0015

          Arrecadação de Receitas

           

          2.019

          Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          100.000,00

           

          05.04

          DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

           

          04

          Administração

           

          04.123

          Administração Financeira

           

          04.123.0014

          Controle Contábil Geral

           

          2.018

          Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          100.000,00

           

          05.05

          DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

           

          04

          Administração

           

          04.128

          Formação de Recursos Humanos

           

          04.128.0010

          Administração de Recursos Humanos

           

          2.012

          Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          100.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.202

          Manutenção das atividades da Gestão de Assistência Social

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          2.070

          Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.542

          Controle Ambiental

           

          18.542.0033

          Preservar e Melhorar o Ambiente

           

          2.330

          Implantação e Manutenção da Central de Óbitos

           

          3.3.90.40 – 510

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          30.000,00

           

          Total

          630.000,00

            Art.4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

            630.000,00

             

            Total

            630.000,00

              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de março de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.