Lei Ordinária nº 5.104, de 21 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.104, de 21 de março de 2018
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 1.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | 100,00 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | -1.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -100,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.210 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná | 100,00 |
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente | 1.000,00 |
2.210 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná | -100,00 |
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente | -1.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.210 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná |
|
3.3.90.39 – 1494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
08 | Assistência Social |
|
08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
|
3.3.90.39 – 880 | Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
Total | 1.100,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.210 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná |
|
3.3.71.70 – 1494 | Rateio pela participação em consorcio publico | -100,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
08 | Assistência Social |
|
08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
|
3.3.50.43 – 880 | Subvenções Sociais | -1.000,00 |
Total | -1.100,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.