Lei Ordinária nº 5.104, de 21 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5104

2018

21 de Março de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 21 de Março de 2018 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.104, de 21 de março de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      1.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      100,00

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      -1.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      -100,00

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.210

        Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná

        100,00

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        1.000,00

        2.210

        Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná

        -100,00

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        -1.000,00

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.210

          Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná

           

          3.3.90.39 – 1494

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          100,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das atividades da criança e do adolescente

           

          3.3.90.39 – 880

          Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

          1.000,00

           

          Total

          1.100,00

            Art.4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.210

            Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná

             

            3.3.71.70 – 1494

            Rateio pela participação em consorcio publico

            -100,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.02

            FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

             

            08

            Assistência Social

             

            08.243

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            08.243.0023

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            6.003

            Manutenção das atividades da criança e do adolescente

             

            3.3.50.43 – 880

            Subvenções Sociais

            -1.000,00

             

            Total

            -1.100,00

              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.