Lei Ordinária nº 5.107, de 22 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5107

2018

22 de Março de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 824.953,52 (oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Março de 2018 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.107, de 22 de março de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 824.953,52 (oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      450.000,00

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      374.953,52

       

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.344

        FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova

        100.000,00

        2.345

        FNAS – Emenda Parlamentar – Lar dos Idosos São Vicente de Paula

        300.000,00

        2.346

        FNAS – Emenda Parlamentar – Famílias em Foco - CRAS

        50.000,00

        2.349

        Liberdade Cidadã – FIA Estadual

        85.091,52

        2.350

        Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - CREAS

        7.272,00

        2.351

        Crescer em Família – FIA Estadual

        120.000,00

        2.352

        Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA Estadual

        62.590,00

        2.353

        Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual

        100.000,00

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir novas Fontes de Recurso, criar Novas Ações e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 824.953,52 (oitocentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.349

          Liberdade Cidadã – FIA Estadual

           

          4.4.90.52 – 914

          Equipamentos e Material Permanente

          85.091,52

           

          2.350

          Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - CREAS

           

          3.3.90.30 – 915

          Material de Consumo

          7.272,00

           

          2.351

          Crescer em Família – FIA Estadual

           

          4.4.90.52 – 916

          Equipamentos e Material Permanente

          120.000,00

           

          2.352

          Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA Estadual

           

          3.3.90.30 – 917

          Material de Consumo

          12.590,00

          4.4.90.52 – 917

          Equipamentos e Material Permanente

          50.000,00

           

          Subtotal

          62.590,00

           

          2.353

          Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual

           

          3.3.90.39 – 921

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          100.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.344

          FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova

           

          3.3.90.30 – 920

          Material de Consumo

          100.000,00

           

          2.345

          FNAS – Emenda Parlamentar – Lar dos Idosos São Vicente de Paula

           

          3.3.90.30 – 919

          Material de Consumo

          300.000,00

           

          2.346

          FNAS – Emenda Parlamentar – Famílias em Foco - CRAS

           

          4.4.90.52 – 918

          Equipamentos e Material Permanente

          50.000,00

           

          Total

          824.953,52

            Art.4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            914 - Liberdade Cidadã - FIA Estadual - Aquisição de veículo SPIN e armários para o CREAS, R$ 85.091,52.

            85.091,52

            915 - Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de VIOLÊNCIA - CREAS - Material de Consumo R$ 7.272,00 - FIA ESTADUAL

            7.272,00

            916 - Crescer em Família - Equipamento e material permanente R$ 120.000,00 ( dois veículos:DOBLÔ e utilitário). - FIA ESTADUAL

            120.000,00

            917 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 e Material Consumo R$ 12.590,00 - FIA ESTADUAL

            62.590,00

            918 - Projeto "FAMILIAS EM FOCO" Convênio 012/2017 com Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. NUM SIT 35494

            50.000,00

            919 - FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paula

            300.000,00

            920 - FNAS - Emenda Parlamentar - Missão Vida Nova

            100.000,00

            921 - Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual

            100.000,00

             

            Total

            824.953,52

              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de março de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.