Lei Ordinária nº 3.759, de 22 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3759

2011

22 de Dezembro de 2011

Altera o art. 1º da Lei nº 3465, de 20 de outubro de 2010, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Pladiom Gessos Ltda.

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Altera o art. 1º da Lei nº 3.465, de 20 de outubro de 2010, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Pladiom Gessos Ltda.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 3.465, de 20 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel Suburbano Chácara 56 – D, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato branco, contendo a área de 1.296,52m² (mil e duzentos e noventa e seis metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), constante da matrícula nº 18.587 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 51.860,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), a Pladiom Gessos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.515.800/0001-07, situada na Rodovia PR 493, 2.700, Km 03, Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                 Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de dezembro de 2011.

          DANIEL CATTANI
          Prefeito Municipal em Exercicio


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.