Lei Complementar nº 2, de 30 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

1999

30 de Dezembro de 1999

Altera o artigo 331 e o Anexo V da Lei Complementar nº 01/98, no que se refere a Tabela de Cobrança de Taxa de Licença para Publicidade.

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Altera o artigo 331 e o Anexo V da Lei Complementar nº 01/98, no que se refere a Tabela de Cobrança de Taxa de Licença para Publicidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      O artigo 331 “caput” da lei complementar nº 01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 331.  

        A isenção é a dispensa do recolhimento, por prazo determinado, de um tributo, em virtude de disposição legal.

        Parágrafo único

        A isenção concedida para determinado tributo não atinge os demais, não sendo também extensiva a outros instituídos posteriormente à sua concessão.

        Art. 3º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999.

          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.