Lei Ordinária nº 3.097, de 05 de fevereiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.097, de 05 de fevereiro de 2009
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
|
|
09.03 - COORD. DE ASSISTENCIA COMUNITARIA E FAMILIA |
|
|
|
08.244.00362.174 - Programa Aquisição de Alimentos direto da Agricultura Familiar |
|
|
|
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 31793 | R$ | 155.000,00 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte |
|
|
Excesso Arrec.– Programa Aquisição de Alimentos direto da Agricultura Familiar | 1761.04.03.00 | 31793 | R$ | 150.000,00 |
Excesso Arrec.– Aplic.Financ.Programa Aquisição de Alimentos direto da Agricultura Familiar | 1325.01.99.45 | 31793 | R$ | 5.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.