Lei Ordinária nº 3.226, de 04 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3226

2009

4 de Setembro de 2009

Fixa o valor do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores públicos municipais sob o regime estatutário, estabelece sua forma e período de atualização.

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Fixa o valor do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores públicos municipais sob o regime estatutário, estabelece sua forma e período de atualização.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o valor do auxílio-alimentação, a ser concedido aos servidores públicos municipais inseridos no regime estatutário, no valor de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) mensais.
        Art. 2º. 
        O valor do auxílio-alimentação, será atualizado anualmente no mês de agosto, por Decreto do Executivo Municipal, de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período compreendido entre os 12 (doze) meses anteriores.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009 e revoga a Lei nº 2.910, de 20 de março de 2008.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de setembro de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.