Lei Ordinária nº 3.236, de 18 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3236

2009

18 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.

a A
Vigência entre 18 de Setembro de 2009 e 19 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.236, de 18 de setembro de 2009
Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
          Art. 2º. 
          Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
            Art. 3º. 
            A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
              Art. 4º. 
              Os órgãos municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção.
                Art. 5º. 
                O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta lei decorre do Substitutivo ao Projeto de lei nº 119/2009, de autoria do vereador Laurindo Cesa – PSDB.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de setembro de 2009.


                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.