Lei Ordinária nº 5.153, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5153

2018

29 de Maio de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 2.979.595,80 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

a A
Vigência entre 29 de Maio de 2018 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.153, de 29 de maio de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 2.979.595,80 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      2.979.595,80

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.070

        Construção, ampliação e manutenção de Unidades descentralizadas e Unidade central

        73.369,49

        2.114

        Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência em saúde da UC Unidade Central e UBs Unidades Básicas

        25.550,13

        2.187

        Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência a saúde da família

        10.472,06

        2.252

        Manutenção da estratégia saúde da família – ESF

        1.859.041,59

        2.259

        Implantação de ações de segurança alimentar e nutricional

        15.000,00

        2.324

        Programa de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde – PQCMS

        7.000,95

        2.278

        Manutenção das atividades de Pronto Atendimento – UPA 24h

        27.399,03

        2.312

        Programa VIGIASUS

        730.709,88

        2.129

        Prestação de Serviços para assistência farmacêutica básica

        59.573,89

        2.131

        Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

        139.573,22

        2.142

        Manutenção dos Serviços do COAS

        31.905,56

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.979.595,80 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.324

          Programa de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde – PQCMS

           

          3.3.90.39 – 499

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          7.000,95

           

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          1.070

          Construção, ampliação e manutenção de Unidades descentralizadas e Unidade central

           

          4.4.90.51 – 500

          Obras e instalações

          73.369,49

           

          2.114

          Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência em saúde da UC Unidade Central e UBs Unidades Básicas

           

          3.3.90.14 – 499

          Diárias – Pessoal Civil

          9.377,27

          3.3.90.30 – 499

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.39 – 499

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          6.172,86

           

          Subtotal

          25.550,13

           

          2.187

          Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência a saúde da família

           

          4.4.90.52 – 500

          Equipamentos e Material Permanente

          10.472,06

           

          2.252

          Manutenção da estratégia saúde da família – ESF

           

          3.3.90.30 – 495

          Material de Consumo

          699.034,37

          3.3.90.39 – 495

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          853.111,00

          4.4.90.52 – 500

          Equipamentos e Material Permanente

          306.896,22

           

          Subtotal

            1.859.041,59

           

          2.259

          Implantação de ações de segurança alimentar e nutricional

           

          3.3.90.30 – 499

          Material de Consumo

          15.000,00

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.278

          Manutenção das atividades de Pronto Atendimento – UPA 24h

           

          4.4.90.51 – 500

          Obras e Instalações

          27.399,03

           

          10.303

          Suporte Profilático e Terapêutico

           

          10.303.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.129

          Prestação de Serviços para assistência farmacêutica básica

           

          4.4.90.52 – 500

          Equipamentos e Material Permanente

          59.573,89

           

          10.304

          Vigilância Sanitária

           

          10.304.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.312

          Programa VIGIASUS

           

          3.3.90.30 – 497

          Material de Consumo

          103.474,24

          3.3.90.39 – 497

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          34.100,00

          3.3.90.14 – 497

          Diárias – Pessoal Civil

          26.321,79

          4.4.90.52 – 497

          Equipamentos e Material Permanente

          325.530,68

          4.4.90.52 – 500

          Equipamentos e Material Permanente

          241.283,17

           

          Subtotal

          730.709,88

           

          2.131

          Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

           

          3.3.90.30 – 497

          Material de Consumo

          111.140,06

          4.4.90.52 – 497

          Equipamentos e Material Permanente

          28.433,16

           

          Subtotal

          139.573,22

           

          10.305

          Vigilância Epidemiológica

           

          10.305.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.142

          Manutenção dos Serviços do COAS

           

          3.3.90.30 – 497

          Material de Consumo

          31.905,56

          Total

          2.979.595,80

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            495 – Atenção Básica

            1.552.145,37

            497 - Vigilância em Saúde

            660.905,49

            499 - Gestão do SUS

            47.551.08

            500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007

            718.993,86

             

            Total

            2.979.595,80

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2
                9 de maio de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.