Lei Complementar nº 68, de 20 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2016

20 de Maio de 2016

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 50 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 50.   A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, da lista anexa a Lei Complementar Federal nº 116/2003, fica obrigada a promover a retenção na fonte do imposto municipal sobre serviços (ISSQN) e recolhê-los aos cofres municipais.
        Parágrafo único .  (Revogado)
        § 1º .  A obrigação de reter o imposto na fonte estende-se aos tomadores de serviços, descritos nos incisos I a XXII, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, desde que prestados por pessoas jurídicas não domiciliadas no Município de Pato Branco.
        § 2º .  A falta de retenção do imposto devido implicará em responsabilidade solidária do tomador dos serviços, por seu recolhimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de maio de 2016.


          Augustinho Zucchi
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.