Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2016

23 de Dezembro de 2016

Atualiza a Planta Genérica de Valores do Município de Pato Branco, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeito de cobrança do IPTU e ITBI no exercício de 2017, altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

a A
Atualiza a Planta Genérica de Valores do Município de Pato Branco, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeito de cobrança do IPTU e ITBI no exercício de 2017, altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
    • Nota Explicativa
    • Gean
    • 23 Nov 2016
    DECRETO Nº 8.047, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 -
    Determina critérios para elaboração da Planta Genérica de Valores para os exercícios de 2017 a 2020.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar a Planta Genérica de Valores para efeito de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos e alterar o Anexo VII da Lei Complementar nº 001/98, alterada pela Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2.009.
        V - TABELA DE CONVERSÃO DE TERRENOS:
           
           
      VALOR VENAL DO TERRENO (VVT)  
           
      VVT = S x Q x FP x FPE x FT x FS x FG  
           
      S = ÁREA DO TERRENO    
      Q = VALOR UNITÁRIO POR M2 POR FACE DE QUADRA (PVGT)  
      FP = FATOR DE PROFUNDIDADE  
      FPE = FATOR DE PEDOLOGIA    
      FT = FATOR DE TOPOGRAFIA  
      FS = FATOR DE SITUAÇÃO  
      FG = FATOR DE GLEBA  
           
      TOPOGRAFIA (FT)  
           
      BICCOEFICIENTE (FT)
       10.1% a 25%25.1% a 30%
      1ACLIVE 0,90  0,80 
      2DECLIVE 0,85  0,75 
      3IRREGULAR0,60  
      4PLANO1,00  
      5FUNDO DE VALE0,50  
      6DECLIVE ACENTUADO0,60  
      7ACLIVE ACENTUADO0,65  
       AREAS DE PROTEÇÃO DE ENCOSTAS (APE)0,20  
      8AREAS DE PRES DE ENCOSTAS (APEE)Isento  
           
      PEDOLOGIA (FPE)  
      BICCOEFICIENTE (FPE)  
      1ALAGADO0,70  
      2INUNDÁVEL0,80  
      3ROCHOSO0,70  
      4NORMAL1,00  
           
      SITUAÇÃO (FS)  
           
      BICCOEFICIENTE(FS)  
      1ESQUINA1,10  
      2MEIO DE QUADRA1,00  
      3ENCRAVADO0,50  
           
           
      PROFUNDIDADE (PE)  
           
      PE = S / T   
      S = ÁREA DO TERRENO   
      T = TESTADA   
           
      SE PE < 20 USE FP =(PE / 20)½  
      SE 20 <= PE <= 40 USE FP = 1,00  
      SE 40 <= PE <= 110 USE FP = (40 / PE)½  
      SE PE > 110 USE FP = 0,60  
           
           
      GLEBA (FG)  
           
      SE S < 5000 M2 USE FG = 1,00  
      SE S > = 5000 M2 USE FG = 10 x (S) ^ -0,45 x (T) ^ 0,10  
       E USE FP = 1,00   
           
       FATOR LOCALIZAÇÃO ( FL )   
           
      Localização no LoteNo Predio  
           
      Alinhada1,00Terreo  
      Recuada 1,00Sobreloja  
      Fundos 0,80Subsolo  
      Vila0,70Cobertura  
           
      VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO ( VVE )  
           
      VVE = SOMATÓRIA ( AN x PN x D x FL )  
           
      AN = ÁREA CONSTRUÍDA DE CADA PADRÃO CONSTRUTIVO    
      PN = VALOR UNITÁRIO DE CADA PADRÃO CONSTRUTIVO (PVGE)    
      D = FATOR DE DEPRECIAÇÃO POR CONSERVAÇÃO    
      FL= FATOR DE LOCALIZAÇÃO    
           
      VALOR DA PROPRIEDADE (VP)  
           
      VP = VT + VE  
      VT = VALOR DO TERRENO  
      VE = VALOR DA EDIFICAÇÃO  
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 23 de dezembro de 2016.

        Ivo Polo
        Prefeito em Exercício


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.