Lei Ordinária nº 2.043, de 18 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2043

2001

18 de Maio de 2001

Autoriza conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 18 de Maio de 2001 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.043, de 18 de maio de 2001
Autoriza conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2001, para manutenção da Associação Franciscana Beata Angelina, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais.
        Art. 2º. 
        As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

        09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania

        09.02 Departamento de Assistência Social

        15814862.073 Atividades do Departamento de Assistência Social

        3.2.3.1.09 Outras subvenções sociais

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de maio de 2001.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.