Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 07 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

1998

7 de Abril de 1998

Modifica a redação do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Modifica a redação do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 116.   É garantido pelo Município o custeio do transporte coletivo urbano e rural, aos servidores municipais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, pessoal técnico, de apoio e administrativo, na rede pública municipal de ensino, para deslocamento dos locais de moradia ao trabalho e vice-versa.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

        Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 7 dias do mês de abril de 1998.      

         

         

        Agustinho Rossi

        Presidente

         

          

        Vilson Dala Costa

        Vice-Presidente

          

         

        Carlinho Antonio Polazzo
        Primeiro Secretário



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.