Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 02 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

9

2001

2 de Julho de 2001

Modifica e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Modifica e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, com a redação dada pela Emenda nº 08/2000, passa a vigorar com o seguinte teor:
      § 2º .  Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto aberto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
      Art. 2º. 
      Ficam revogadas as disposições contidas no § 6º, incisos II e III, do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
        § 6º .  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 2 dias do mês de julho de 2001.

           

           

          Nereu Faustino Ceni

          Presidente

           

           Vilmar Maccari

          Vice-presidente

           

           
          Antonio Urbano da Silva

          1º Secretário



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.