Lei Ordinária nº 5.181, de 12 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5181

2018

12 de Julho de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Julho de 2018 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.181, de 12 de julho de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

      50.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

        50.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar fonte de recursos e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.02

          ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administração

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0007

          Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

           

          2.216

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

           

          4.4.90.52 – 925

          Equipamentos e Material Permanente

          50.000,00

           

          Total

          50.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            925 - Convênio 652/18 -SEDU - Aquisição de um Veiculo

            50.000,00

             

            Total

            50.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.