Lei Ordinária nº 2.461, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2461

2005

9 de Junho de 2005

Altera disposições da Lei nº 2.441, de 5 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

a A
Altera disposições da Lei nº 2.441, de 5 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
                   A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 2.441, de 5 de abril de 2005, passando a vigorar com o seguinte teor:
        VI  –  Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
        Art. 2º. 
        Acrescenta inciso XXI ao artigo 3º da Lei nº 2.441, de 5 de abril de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
          XXI  –  Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       
                       Esta lei decorre do projeto de lei nº 50/2005, de autoria dos vereadores Nelson Bertani e Osmar Braun Sobrinho.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de junho de 2005.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.