Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 09 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

1994

9 de Novembro de 1994

Modifica a redação do § 5º, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Modifica a redação do § 5º, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      O § 5º, do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º .  Se o Prefeito não promulgar a Lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo, fazê-lo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.


          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 9 dias do mês de novembro de 1994.

           

            

          Oradi Francisco Caldatto

          Presidente

           

           

           Cláudio Bonatto

          Vice-Presidente

            

           

          Cilmar Francisco Pastorello

          Secretário



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.