Lei Ordinária nº 5.206, de 05 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5206

2018

5 de Setembro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 4.948.352,70 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).

a A
Vigência entre 5 de Setembro de 2018 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.206, de 05 de setembro de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 4.948.352,70 (quatro milhões e novecentos e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      4.948.352,70

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.117

        Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria

        3.748.352,70

        2.210

        Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar

        1.200.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 4.948.352,70 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.117

          Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria

           

          3.3.90.39 – 494 (3770)

          Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          3.748.352,70

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.210

          Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar

           

          3.3.71.70 – 494 (3808)

          Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos

          1.200.000,00

           

          Total

          4.948.352,70

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde

            4.948.352,70

             

            Total

            4.948.352,70

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.