Lei Ordinária nº 4.992, de 10 de agosto de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.992, de 10 de agosto de 2017
Programa | Especificação | Valor R$ |
01 | Atividade Legislativa | 1.038.000,00 |
01 | Atividade Legislativa | -1.038.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.133 | Manter se Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores | 638.000,00 |
2.136 | Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais | 100.000,00 |
2.143 | Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo | 300.000,00 |
2.133 | Manter se Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores | -598.000,00 |
2.141 | Criar e manter a TV Câmara | -440.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 | Câmara de Vereadores |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0001 | Atividade Legislativa |
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2.133 | Manter Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores |
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3.3.90.33 – 000 | Passagens e Despesas de Locomoção | 38.000,00 |
3.3.90.39 – 000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 240.000,00 |
4.4.90.52 – 000 | Equipamentos e Material Permanente | 360.000,00 |
| Subtotal | 638.000,00 |
2.136 | Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais |
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3.1.90.13 – 000 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| Subtotal | 100.000,00 |
2.143 | Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo |
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4.4.90.51. – 000 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
| Subtotal | 300.000,00 |
Total | 1.038.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 | Câmara de Vereadores |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0001 | Atividade Legislativa |
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2.133 | Manter Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores |
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3.1.90.11 – 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | -400.000,00 |
3.1.91.13 – 000 | Obrigações Patronais | -198.000,00 |
| Subtotal | -598.000,00 |
2.141 | Criar e manter a TV Câmara |
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4.4.90.52 – 000 | Equipamentos e Material Permanente | -440.000,00 |
| Subtotal | -440.000,00 |
Total | -1.038.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.