Lei Ordinária nº 4.992, de 10 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4992

2017

10 de Agosto de 2017

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2017 no valor de R$1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais).

a A
Vigência entre 10 de Agosto de 2017 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.992, de 10 de agosto de 2017
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2017 no valor de R$1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, no orçamento da Câmara Municipal, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      01

      Atividade Legislativa

      1.038.000,00

      01

      Atividade Legislativa

      -1.038.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco relativo a Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.133

        Manter se Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

        638.000,00

        2.136

        Manter as atividades administrativas, financeiras e

        patrimoniais

        100.000,00

        2.143

        Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo

        300.000,00

        2.133

        Manter se Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

        -598.000,00

        2.141

        Criar e manter a TV Câmara

        -440.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no corrente exercício crédito suplementar por anulação, no valor de R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais), para atender despesas no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          01

          CÂMARA MUNICIPAL

           

          01.01

          Câmara de Vereadores

           

          01

          Legislativa

           

          01.031

          Ação Legislativa

           

          01.031.0001

          Atividade Legislativa

           

          2.133

          Manter Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

           

          3.3.90.33 – 000

          Passagens e Despesas de Locomoção

          38.000,00

          3.3.90.39 – 000

          Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

          240.000,00

          4.4.90.52 – 000

          Equipamentos e Material Permanente

          360.000,00

           

          Subtotal

          638.000,00

           

          2.136

          Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais

           

          3.1.90.13 – 000

          Obrigações Patronais

          100.000,00

           

          Subtotal

          100.000,00

           

          2.143

          Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo

           

          4.4.90.51. – 000

          Obras e Instalações

          300.000,00

           

          Subtotal

          300.000,00

           

          Total

          1.038.000,00

           

            Art. 4º. 
            Para dar cobertura ao presente crédito suplementar serão utilizados recursos de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício financeiro de 2017, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            01

            CÂMARA MUNICIPAL

             

            01.01

            Câmara de Vereadores

             

            01

            Legislativa

             

            01.031

            Ação Legislativa

             

            01.031.0001

            Atividade Legislativa

             

            2.133

            Manter Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

             

            3.1.90.11 – 000

            Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

            -400.000,00

            3.1.91.13 – 000

            Obrigações Patronais

            -198.000,00

             

            Subtotal

            -598.000,00

             

            2.141

            Criar e manter a TV Câmara

             

            4.4.90.52 – 000

            Equipamentos e Material Permanente

            -440.000,00

             

            Subtotal

            -440.000,00

             

            Total

            -1.038.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 10 de agosto de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.