Lei Ordinária nº 2.659, de 15 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2659

2006

15 de Agosto de 2006

Altera a redação do artigo 5º, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001.

a A
Vigência entre 15 de Agosto de 2006 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.659, de 15 de agosto de 2006
Altera a redação do artigo 5º, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A redação do Art. 5º, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   As aulas extraordinárias, de cunho eventual e esporádico, atribuídas aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal, habilitados, destinados a suprir demandas em Regência de Classe, ou eventualmente, Suporte Pedagógico, os complementos curriculares e programas especiais, na Educação Básica, que compreende o Ensino Regular, de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos, terão remuneração idêntica ao nível de atuação do docente, considerando avanços verticais e diagonais.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 5º da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de agosto de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.