Lei Ordinária nº 2.702, de 21 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2702

2006

21 de Novembro de 2006

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 21 de Novembro de 2006 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.702, de 21 de novembro de 2006
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101, com área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 37.489, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita – ZER, em Setor Especial de Habitação Social – SEHS, para a construção de casas populares.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de novembro de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.