Lei Ordinária nº 2.726, de 26 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2726

2006

26 de Dezembro de 2006

Cria Cargos dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Dezembro de 2006 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.726, de 26 de dezembro de 2006
Cria Cargos dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Cria Cargos na Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, conforme tabela abaixo:

          Art. 2º. 
          Amplia de 3 (três) para 5 (cinco) o número de vagas do cargo de Farmacêutico Farmácia, constante do Anexo I – Tabela de Cargos e Salários, da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001.
            Art. 3º. 
            O Anexo I da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, Cargos e Salários, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 4º. 
                O Anexo II da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Superior e Intermediário), passa a vigorar acrescido da descrição dos Cargos abaixo, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei.

                  I - Estratégia Saúde da Família:
                  • Médico
                  • Enfermeiro
                  • Auxiliar de Enfermagem


                  II - Saúde Bucal
                  • Odontólogo
                  • Técnico em Higiene Dental
                  • Auxiliar de Higiene Dental

                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006.


                       

                      Roberto Viganó
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.