Lei Ordinária nº 2.322, de 19 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2322

2004

19 de Março de 2004

Cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.

a A
Vigência entre 19 de Março de 2004 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.322, de 19 de março de 2004
Cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo descritos, previsto na lei n° 2.121, de 28 de dezembro de 2001.

        VAGAS

        CARGOS

        GRUPO OCUPACIONAL

        VENCIMENTO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        04

        ENFERMEIRO

        SUPERIOR

        R$ 1.507,87

        30

         

        01

        FARMACÊUTICO INDUSTRIAL

        SUPERIOR

        R$ 1.610,58

        40

          Art. 2º. 
          Cria o cargo de Terapeuta Ocupacional na lei n° 2.121, de 28 de dezembro de 2001.

            VAGAS

            CARGOS

            GRUPO OCUPACIONAL

            VENCIMENTO

            CARGA HORÁRIA SEMANAL

            02

            TERAPEUTA OCUPACIONAL

            TÉCNICO SUPERIOR

            R$ 1.006,62

            20

              Art. 3º. 
              O anexo II da lei n° 2.121, de 28 de dezembro de 2001 – Descrição de cargos do Grupo Ocupacional Técnico Superior –, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Terapeuta Ocupacional, nos termos do anexo I, parte integrante desta lei.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                               Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de março de 2004.


                  Clóvis Santo Padoan
                  Prefeito Municipal

                     

                    Título do Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL

                     

                    · Descrição sumária

                     

                    Elaborar o diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica específica; prescrever baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente em nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

                     

                    · Descrição Detalhada

                     

                    Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução da metodologia adotada.

                    Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares, a eles inerentes.

                    Ter como meta restaurar a capacidade físico-mental do indivíduo.

                    Lançar mão de conhecimentos e recursos próprios, com os quais, em razão das condições psico-físico-social, busca promover ou adaptar, através de uma relação terapêutica-ocupacional, o indivíduo a uma melhor qualidade de vida.

                    Atuar juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas.

                    Utilizar avaliação cinética-ocupacional, prescrição terapêutica ocupacional, programação e uso dos recursos terapêuticos, tratamento, reavaliação e alta terapêutica ocupacional.

                     

                     

                     

                    · Especificações

                     

                    Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Terapia Ocupacional)

                    Responsabilidade: equipamentos e aparelhos.

                     



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.