Lei Ordinária nº 2.341, de 02 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2341

2004

2 de Junho de 2004

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar a quadra n° 106, pertencentes a Zona Residencial I – ZR I, em Setor Especial de Vias Coletoras – SEVC .
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta lei decorre do projeto de lei n° 6/2004, de autoria dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PP, Arcedinos de Fragas – PMDB, Clóvis Gresele – PP, Enio Ruaro – PP, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de junho de 2004.




          Dirceu Dimas Pereira 
          Presidente 


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.