Lei Ordinária nº 2.344, de 08 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2344

2004

8 de Junho de 2004

Institui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco.

a A
Institui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos.
          Parágrafo único
          O fornecimento gratuito de prótese dentária fica limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta lei decorre do projeto de lei n° 31/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro – PP.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de junho de 2004.




                  Dirceu Dimas Pereira
                  Presidente 


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.