Lei Ordinária nº 2.383, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2383

2004

26 de Outubro de 2004

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Anexo da Lei n° 975, de 2 de outubro de 1990, o “Imóvel Municipal – Parque Municipal Planalto”, com área de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), constante da Matrícula n° 33.891, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, passando a ser considerado como ZIS1 (Zona Industrial e Serviços 1).
        Art. 2º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de 2004.


          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.