Lei Ordinária nº 2.468, de 28 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2468

2005

28 de Junho de 2005

Altera o Anexo I – Ações Prioritárias funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2005 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.468, de 28 de junho de 2005
Altera o Anexo I – Ações Prioritárias funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O Anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:

      01. LEGISLATIVA
      Principais Metas (Subfunções):

       

      EspecificaçãoUnidade Medida2002200320042005
      031 – Ação Legislativa     
      Transmissão e divulgação das sessões
      legislativas, audiências públicas e outros eventos.
      sessão000140

      11. EDUCAÇÂO
      Principais metas:

      EspecificaçãoUnidade Medida2002200320042005
      Ensino Infantil     
      Aquisição de terrenosterreno0001

       

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 2005.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.