Lei Ordinária nº 2.545, de 10 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2545

2005

10 de Novembro de 2005

Revoga o disposto contido na alínea “d”, do parágrafo único, do artigo 13, da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003.

a A
Revoga o disposto contido na alínea “d”, do parágrafo único, do artigo 13, da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o disposto contido na alínea “d”, do parágrafo único, do artigo 13 da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003, que disciplina escolha, mediante eleição direta de diretores de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
        d)  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     
                      Esta lei decorre do projeto de lei nº 131/2005, de autoria do vereador Laurindo Cesa.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 2005.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.