Lei Ordinária nº 4.741, de 25 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4741

2016

25 de Fevereiro de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 14.027,45 (quatorze mil, vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos).

a A
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2016 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.741, de 25 de fevereiro de 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 14.027,45 (quatorze mil, vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0033

      Preservar e Melhorar o Ambiente

      14.027,45

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.036

        Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

        14.027,45

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 14.027,45 (quatorze mil, vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE DESEMVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.544

          Recursos Hídricos

           

          18.544.0033

          Preservar e Melhorar o Ambiente

           

          1.036

          Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

           

          3.3.90.39 – 828

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          14.027,45

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            828 – Convenio Reservatório das Cheias

            14.027,45

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de fevereiro de 2016


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.