Lei Ordinária nº 1.911, de 14 de março de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.911, de 14 de março de 2000
Descrição | Quantidade | Valor | Placa/Patrimônio |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13705 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13706 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13707 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13708 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13709 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13710 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13712 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13713 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13714 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13715 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13716 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13717 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13719 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13720 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13721 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 549,00 | 13722 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 549,00 | 13723 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 549,00 | 13724 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 549,00 | 13725 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 549,00 | 13726 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13727 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13728 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13729 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13730 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13731 |
Resfriador para leite | 01 | R$ 650,00 | 13732 |
Segadeira de Barra – mod. BH 1676 | 01 | R$ 2.010,00 | 9837 |
Colhedeira de Forragem Tratorizada | 01 | R$ 2.544,00 | 9839 |
Ancinho Enleirador – mod. AE 300 | 01 | R$ 3.400,00 | 12270 |
Prensa Enfardadeira –mod. PE 1410 | 01 | R$ 8.800,00 | 12271 |
Arado Subsolador | 01 | R$ 6.690,00 | 13519 |
Termobilizador | 01 | R$ 1.137,00 | 13520 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.