Lei Ordinária nº 1.976, de 25 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1976

2000

25 de Outubro de 2000

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar o imóvel Giovani Fraron, desmembrado de uma parte do Imóvel Mário de Col, encravado na parte do lote nº 65, do Núcleo Bom Retiro, Quinhão I, situado neste município, com área de 40.866,91m2 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), matriculado no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 25.854, em Zona Residencial Dois – ZR-2, com terrenos mínimos de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12 (doze) metros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos vereadores Afonso Ferreira de Almeida e Vilson Dala Costa.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de outubro de 2000.


          Astério Rigon
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.