Lei Ordinária nº 5.276, de 27 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5276

2019

27 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de RS 21 .000,00 (vinte eu um mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Fevereiro de 2019 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.276, de 27 de fevereiro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 21.000,00 (vinte eu um mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      21.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      -21.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.179

        Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

        21.000,00

        2.179

        Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

        -21.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.05

          FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.179

          Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

           

          3.3.90.14 – 000

          Diárias – Pessoal Civil

          7.000,00

          3.3.90.30 – 000

          Material de Consumo

          7.000,00

          3.3.90.39 – 000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          7.000,00

           

          Subtotal

          21.000,00

           

          Total

          21.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

             

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

             

            08

            Assistência Social

             

             

            08.241

            Assistência ao Idoso

             

             

            08.241.0024

            Assistência Comunitária

             

             

            2.179

            Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

             

             

            3.3.90.14 – 000

            Diárias – Pessoal Civil

            -7.000,00

             

            3.3.90.30 – 000

            Material de Consumo

            -7.000,00

             

            3.3.90.39 – 000

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -7.000,00

             

             

            Subtotal

            -21.000,00

            Total

            -21.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de fevereiro de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.