Lei Ordinária nº 1.808, de 15 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1808

1999

15 de Março de 1999

Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante:
        I – 
        Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no valor de R$ 2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), mensais.
          Art. 2º. 
          A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1º de janeiro de 1999 e término em 31 de dezembro de 1999, incluindo o pagamento do 13º salário e será repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco.
            Art. 3º. 

            A despesa será suportada pela seguinte dotação:

            09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
            09.02 Departamento de Assistência Social
            15814832.063 Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
            3.2.3.1.05 Subvenção Social ao FUMUCA

              Art. 4º. 
              A entidade referida no artigo 1º obriga-se a prestar contas, ao Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nº 1.703, de 2 de março de 1998 e nº 1.728, de 12 de junho de 1998, e demais disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1999.




                  Alceni Guerra
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.