Lei Ordinária nº 5.286, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5286

2019

20 de Março de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 1.141.286,26 (um milhão, cento e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).

a A
Vigência entre 20 de Março de 2019 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.286, de 20 de março de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 1.141.286,26 (um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      1.141.286,26

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.023

        Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

        1.141.286,26

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.141.286,26 (um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.03

          DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

           

          25

          Energia

           

          25.752

          Energia Elétrica

           

          25.752.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          2.023

          Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

           

          3.3.90.30 – 961

          Material de Consumo

          1.082.267,22

          3.3.90.39 – 961

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          59.019,04

           

          Subtotal

          1.141.286,26

           

          Total

          1.141.286,26

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            961 - Termo de Cooperação Técnica TCT PRF-003/2018 - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS

            1.141.286,26

             

            Total

            1.141.286,26

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI  
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.