Lei Ordinária nº 1.847, de 14 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1847

1999

14 de Julho de 1999

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2000 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 14 de Julho de 1999 e 27 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.847, de 14 de julho de 1999
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2000 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2000.
        Art. 2º. 
        Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1999.
          Parágrafo único
          Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto:
            I – 
            poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a dezembro de 1999, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 2000, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência;
              II – 
              procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior.
                Art. 3º. 
                O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas.
                  Art. 4º. 
                  Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1999.
                    Art. 5º. 
                    A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
                      Art. 6º. 
                      Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartidas locais.
                        Art. 7º. 
                        Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
                          Art. 8º. 
                          Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos e máximos:
                            I – 
                            as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM;
                              II – 
                              as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios;
                                III – 
                                as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios;
                                  IV – 
                                  as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios;
                                    V – 
                                    as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 96, de 31/05/99;
                                      VI – 
                                      O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 01/92.
                                        Art. 9º. 
                                        Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
                                          Art. 10. 
                                          As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1999 ou no decorrer de 2000.
                                            Art. 11. 
                                            As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos.
                                              Art. 12. 

                                              Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:

                                              DESPESAS CORRENTES
                                              Despesas de Custeio
                                              Transferências Correntes

                                              DESPESAS DE CAPITAL
                                              Investimentos
                                              Inversões Financeiras
                                              Transferências de Capital

                                               

                                               

                                               

                                                § 1º
                                                A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária.
                                                  § 2º
                                                  A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
                                                    I – 
                                                    da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64;
                                                      II – 
                                                      da natureza da despesa, para cada órgão;
                                                        III – 
                                                        do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
                                                          IV – 
                                                          resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.
                                                            Art. 13. 
                                                            As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.
                                                              Art. 14. 
                                                              É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
                                                                I – 
                                                                clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
                                                                  II – 
                                                                  entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município;
                                                                    III – 
                                                                    entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3º da Constituição Federal.
                                                                        Art. 16. 
                                                                        Fica autorizado o Executivo Municipal a:
                                                                          I – 
                                                                          Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas existentes e/ou a serem criadas;
                                                                            II – 
                                                                            proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria;
                                                                              III – 
                                                                              alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.
                                                                                Parágrafo único
                                                                                Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
                                                                                  Art. 17. 
                                                                                  Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
                                                                                    Art. 18. 
                                                                                    Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1999.




                                                                                      Alceni Guerra 
                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                        Anexo I
                                                                                        METAS E PRIORIDADES

                                                                                          01 - LEGISLATIVA

                                                                                            1 – dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
                                                                                              2 – aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do município;
                                                                                                3 – proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
                                                                                                  4 – dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática;
                                                                                                    5 – promover a participação em simpósios, congressos e seminários;
                                                                                                      6 – ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
                                                                                                        7 – adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                          8 – manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos;
                                                                                                            9 – ampliar o espaço físico, com a construção das dependências do plenário e auditório;
                                                                                                              10 – contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo, mediante realização de concurso público;
                                                                                                                11 – executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal;
                                                                                                                  12 – ampliar e criar no quadro funcional novos cargos;
                                                                                                                    13 – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.

                                                                                                                      03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                                                                                                                        1 - manter a administração geral, compreendendo Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções;
                                                                                                                          2 - assessorar, Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais;
                                                                                                                            3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal;
                                                                                                                              4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários municipais;
                                                                                                                                5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de orçamento e controle interno;
                                                                                                                                  6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração pública;
                                                                                                                                    7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
                                                                                                                                      8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização;
                                                                                                                                        9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do serviço público municipal;
                                                                                                                                          10 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa;
                                                                                                                                            11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de recolhimento do lixo urbano;
                                                                                                                                              12 - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do Chopim;
                                                                                                                                                13 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas (Laboratório de Geoprocessamento);
                                                                                                                                                  14 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
                                                                                                                                                    15 - implementar e manter programas de modernização administrativa, fiscal e tributária;
                                                                                                                                                      16 - implementar ações que possibilitem a participação do município no movimento municípios saudáveis;
                                                                                                                                                        17 – promover a implantação de programas de cooperação com organismos internacionais.

                                                                                                                                                          04 - AGRICULTURA

                                                                                                                                                            1 - estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

                                                                                                                                                              2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à bovinocultura de leite;

                                                                                                                                                                3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e controle de ecto e endo nos animais;

                                                                                                                                                                  4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa;

                                                                                                                                                                    5 – subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando Campanhas de conscientização;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação artificial;

                                                                                                                                                                        7 - promover a profissionalização do produtor rural através de cursos, treinamentos, seminários e encontros;

                                                                                                                                                                          8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais;

                                                                                                                                                                            9 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens; 

                                                                                                                                                                              10 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de peixes, inclusive com a aquisição de alivinos;

                                                                                                                                                                                11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive no interior do Município com assistência técnica adequada; 

                                                                                                                                                                                  12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando o impacto ambiental causado pelo uso de agroquímicos;

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, arborização de vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e erva mate, atendendo a Lei do ICMS Ecológico;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

                                                                                                                                                                                        15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e federais, buscando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando atividades agropecuárias e aumento de produtividade; 

                                                                                                                                                                                          16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações agropecuárias;

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            17 - agregar valor a produção agropecuária através da agroindustrialização em parceria com o Pacto Nova Itália;

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município, promovendo convênios com órgãos ligados ao setor;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural  do município;

                                                                                                                                                                                                  20 – implantar saneamento básico nas comunidades do interior do Município e realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em conjunto com a Fundação de Saúde e Governo do Estado;

                                                                                                                                                                                                    21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção da feira livre, através de incentivos a AFEPATO;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          24 – criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o atendimento da demanda de serviços e obras no meio rural;

                                                                                                                                                                                                            25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da qualidade ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              26 – construir e manter o terminal de calcário;

                                                                                                                                                                                                                27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de campo e agroshow;

                                                                                                                                                                                                                  28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de qualidade; 

                                                                                                                                                                                                                    29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos de ensino;

                                                                                                                                                                                                                      30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município, buscando apoio a alimentação escolar para o tempo integral;

                                                                                                                                                                                                                        31 – promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos Governamentais ligados ao setor;

                                                                                                                                                                                                                          32 - promover atividades visando a conscientização para o uso, manuseio, depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, tríplice lavagem, E.P.I.;

                                                                                                                                                                                                                            33 - conceder apoio e subvenções sociais a sindicatos e associações rurais;

                                                                                                                                                                                                                              34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal – FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios florestais;

                                                                                                                                                                                                                                35 - executar em conjunto com a órgãos afins o Programa PARANÁ 12 MESES bem como  outros programas estaduais e federais;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando financiamentos  como  o  Pronaf Especial, Pronaf Agregar, etc.;

                                                                                                                                                                                                                                    37 - promover a organização dos produtores rurais através do incentivo e orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou pequenas cooperativas;

                                                                                                                                                                                                                                      38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural (cadastramento, controle e repasse de notas para os produtores);

                                                                                                                                                                                                                                        39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural;

                                                                                                                                                                                                                                          40 – criar a Associação de Fruticultores do Município;

                                                                                                                                                                                                                                            41 – apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito de São Roque do Chopim.

                                                                                                                                                                                                                                              05 - COMUNICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                1 - ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELESUL e mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                  06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                    1 - manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar;

                                                                                                                                                                                                                                                      2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população;

                                                                                                                                                                                                                                                        3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, com recursos do FUNREBOM;

                                                                                                                                                                                                                                                          4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM;

                                                                                                                                                                                                                                                            5 – manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do Chopim.

                                                                                                                                                                                                                                                              08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                1 - manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                  2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de 1ª à 4ª séries e pré-escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                    3 – garantir às unidades escolares da rede pública municipal de ensino, infra-estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do plano curricular e dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como:

                                                                                                                                                                                                                                                                    a) espaço e ventilação dos prédios escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                    b) instalações sanitárias e condições mínimas de higiene em todo o edifício escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                    c) espaço adequado para lazer e esporte;

                                                                                                                                                                                                                                                                    d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil e acervo de apoio didático pedagógico;

                                                                                                                                                                                                                                                                    e) equipamento didático-pedagógico, incluindo material de apoio ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, material para ensino de ciências, etc.;

                                                                                                                                                                                                                                                                    f) adquirir equipamentos e ampliar espaço físico para laboratório de informática, com o objetivo de atender os profissionais em educação e alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                    adequação dos edifícios escolares para atender alunos portadores de deficiência. 

                                                                                                                                                                                                                                                                      4 - construir 02 (duas) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral;
                                                                                                                                                                                                                                                                        5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de modo a consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fundamental e os programas de tempo integral;
                                                                                                                                                                                                                                                                          6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                            7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação mínima necessária ao exercício das atividades docentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                              8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                09 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de atendimento aos portadores de deficiências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para a freqüência nas escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino comum;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                17 - ampliar espaço físico adequado para suprir a demanda dos portadores de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento ao ano, da oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público para crianças de 4 e 5 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil adquirindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de risco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25 - capacitar professores para o ensino de informática através de convênios e/ou parcerias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no ensino de informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em convênio com órgãos estaduais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31 – executar os programas que visem desenvolver e difundir a arte, a cultura, a música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo espaços efetivos a informações e controle da sociedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                33 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e divulgação dos artistas locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores Regionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao desenho animado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          38 - integrar arte, educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            39 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                41 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      44 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          46 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            47 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                49 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou Planetário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e Complexos Poliesportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFET/PR - UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      52 - reformar o Estádio Municipal “Os Pioneiros”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a todas as modalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          54 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            55 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do Departamento de Esportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              56 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                57 - organizar os campeonatos municipais nas modalidades existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58 - dar condições de competitividade às equipes nas principais modalidades esportivas praticadas no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    59 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da população como forma de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60 – manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 - instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul, com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a implantação da Usina Termelétrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área para implantação da Pedreira Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação de loteamentos populares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 – construir, reformar e dotar de toda a infra estrutura básica necessária para manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, visando reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos munícipes, frente aos grandes projetos do desenvolvimento municipal, inclusive criando o plano diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo varrição e coleta de lixo até o seu destino final;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo) e/ou elaborar estudos para a terceirização da varrição e coleta do lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 - adequar e manter o aterro sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, jardins e fundos de vale;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos, jardins e fundos de vale;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os novos rumos da educação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio ambiente urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área para a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a criação de clubes da cidadania, através da implantação dos núcleos de qualidade, implantando projetos que os viabilizem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28- implantar novo cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29 – criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 – adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 – adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, Parque Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 – ampliar em parceria  o CETIS  e o Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas necessárias, inclusive manutenção e novas edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9 - promover e  destinar  recursos  para  a  realização  da  VIII EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e exposições fora do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender as certificações de produtos e serviços necessárias para atender a demanda  das indústrias de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base tecnológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, conforme regulamentação da C.M.V. – Comissão de Valores Mobiliários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17- implantar e manter a Agencia de Inovação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18- incentivar a Organização Social Pato Branco Tecnópole, com alocação de recursos para sua operacionalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 – criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o objetivo precípuo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados no âmbito do território nacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 – adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao Distrito de São Roque do Chopim.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 - SAÚDE E SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 - manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as unidades de saúde de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, equipamentos, utensílios e veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos: (Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade  (da mesma maneira que o do Posto do CAIC);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate às doenças  Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Topografia Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional de Especialidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para construção de unidades de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios e córregos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos  nas comunidades rurais e promover a distribuição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19 - adquirir veículos equipados para transporte de pacientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21 - manter e/ou desenvolver software  específico aos diversos setores da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23 – criar e manter o Programa de Cidadania da Mulher, formando profissionais para trabalhar com as mulheres em situação de violência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24 – criar o manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST – Doenças Sexualmente Transmitidas, AIDS, integridade física e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e outras);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25 – criar e manter o Programa de Saúde para o adolescente trabalhador, urbano e rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26 – criar e manter o Programa de Política Pública e Social de atenção integral ao/à adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, sexualidade, saúde reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14 - TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 - proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIPA;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 - manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para atender as crianças em situação de risco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 - construir  o condomínio do idoso; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9 - manter os programas e projetos da casa abrigo, SAS, horto florestal, Maria Madalena ETC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12 - implantar projetos Educativo Cultural destinados a atender a criança carente utilizando-se do processo lúdico a todas as entidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13 - construir, melhorar, ampliar e manter Creches Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14 - implantar programas de promoção familiar e geração de renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16 - Implantar e manter programas destinados a atender as necessidades das crianças em situação de risco pessoal e social e idosos, em situação de risco pessoal e social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16 - TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 - construir  pontes e bueiros no perímetro urbano e rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do interior do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 - construir e remodelar pontos de táxi;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura horizontal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque Tecnológico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados e derivados de cimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 - implementar o estacionamento rotativo no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.