Lei Ordinária nº 1.731, de 23 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1731

1998

23 de Junho de 1998

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 23 de Junho de 1998 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.731, de 23 de junho de 1998
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
       
      03.00 Assessorias
      03.01 Assessoria de Planejamento
      03090402.05 Atividades da Assessoria de Planejamento
      3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 3.000,00
      03.00 Assessorias
      03.02 Assessoria Jurídica
      03070142.04 Atividades da Assessoria Jurídica
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 30.000,00
      3.1.9.1.00 Sentenças Judiciárias R$ 70.000,00
      04.00 Gerência Municipal
      04.02 Departamento de Material e Patrimônio
      03070212.08 Atividades do Departamento de Material e Patrimônio
      3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 2.000,00
      04.00 Gerência Municipal
      04.03 Departamento de Recursos Humanos
      03070212.09 Atividades do Departamento de Recursos Humanos
      3.1.1.3.01 Acordos Trabalhistas R$ 50.000,00
      14784722.10 Transporte a Funcionários
      3.1.3.2.05 Vale Transporte a Servidores R$ 30.000,00
      04.00 Gerência Municipal
      04.04 Departamento de Administração
      03070241.02 Programa de Informatização
      4.1.2.0.00 Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
      06301782.20 Manutenção – Unidade do Corpo de Bombeiros
      3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 20.000,00
      4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
      04.00 Gerência Municipal
      04.06 Departamento Contábil Financeiro
      03080322.25 Atividades do Departamento Contábil Financeiro
      3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 35.000,00
      06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      06.03 Departamento de Ensino
      08421872.36 Alfabetização de Jovens e Adultos
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 10.000,00
      08421882.37 Conservação de Unidades Escolares
      3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 30.000,00
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 10.000,00
      08421882.39 Manutenção do Centro Apoio Integral à Criança – CAIC
      3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 3.000,00
      06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      05.05 Departamento de Esportes
      08462242.48 Atividades do Departamento de Esportes
      3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 25.000,00
      08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
      08.03 Departamento de Engenharia e Obras
      10600212.59 Atividades do Departamento de Obras e Engenharia
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 90.000,00
      09.00 Secretaria de Ação Social
      09.02 Departamento de Assistência Social
      15814862.52 Atividades do Departamento de Assistência Social
      3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 80.000,00
      3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 40.000,00
       
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
         
        04.00 Gerência Municipal
        04.04 Departamento de Administração
        06301781.04 Reequipamento – Unidade Corpo de Bombeiros
        4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
        08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
        08.03 Departamento de Engenharia e Obras
        13764481.38 Drenagem e Canalização de rios
        4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 618.000,00
         
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.