Lei Ordinária nº 1.555, de 10 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1555

1997

10 de Janeiro de 1997

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade (Lei nº 975/90), para transformar as Chácaras nºs 214, 213, 124, 124-A, 127-C, 116-A, 116-H, 116-F, 116-G, 116-D, 116-E, 115, 115-A e 116, pertencentes a Zona Especial de Restrição - ZER, para Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Oradi Francisco Caldatto, Cilmar Francisco Pastorello, Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino Ceni e Carlinho Antonio Polazzo.

        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 10 de janeiro de 1997.


        Aldir Vendruscolo
        Presidente


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.