Lei Ordinária nº 1.570, de 31 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1570

1997

31 de Março de 1997

Prorroga o prazo previsto no artigo 32 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.

a A
Vigência entre 31 de Março de 1997 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.570, de 31 de março de 1997
Prorroga o prazo previsto no artigo 32 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 1997, o prazo contido no artigo 32 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, para realização de concurso interno, destinado à efetivação dos servidores municipais estáveis na forma prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de março de 1997.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.