Lei Ordinária nº 1.514, de 26 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1514

1996

26 de Novembro de 1996

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo I da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 66-A pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Oradi Francisco Caldatto e Cláudio Bonatto.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 1996.


        Delvino Longhi
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.