Lei Ordinária nº 5.322, de 18 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.322, de 18 de abril de 2019
Programa | Especificação | Valor R$ |
0024 | Assistência Comunitária | 80.000,00 |
0022 | Assistência Social | 10.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | -80.000,00 |
0022 | Assistência Social | -10.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes | 30.000,00 |
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social | 30.000,00 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica | 20.000,00 |
2.248 | Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS | 10.000,00 |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes | -30.000,00 |
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social | -30.000,00 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica | -20.000,00 |
2.248 | Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS | -10.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
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3.3.90.33 – 000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 30.000,00 |
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social |
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3.3.90.33 – 000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 30.000,00 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica |
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3.3.90.33 – 000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 20.000,00 |
08.244.0022 | Assistência Social |
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2.248 | Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS |
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3.3.90.33 – 000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
Total | 90.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
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3.3.90.30 – 000 (1750) | Material de Consumo | -30.000,00 |
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social |
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3.3.90.30 – 000 (1762) | Material de Consumo | -30.000,00 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica |
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3.1.90.11 – 000 (1767) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -20.000,00 |
08.244.0022 | Assistência Social |
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2.248 | Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS |
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3.3.90.30 – 000 (1739) | Material de Consumo | -10.000,00 |
Total | -90.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.