Lei Ordinária nº 65, de 10 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1971

10 de Setembro de 1971

Anexa ao Quadro Urbano de Pato Branco a área que especifica.

a A
Vigência entre 10 de Setembro de 1971 e 25 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 65, de 10 de setembro de 1971
Anexa ao Quadro Urbano de Pato Branco a área que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica anexada ao Quadro Urbano da cidade de Pato Branco, uma área de terras com 26,24 ha., localizada à margem direita da rodovia BR 373, no sentido Pato Branco-Marmeleiro, abrangendo parte do lote rural nº 30 e o lote rural 64-D, do Núcleo Bom Retiro com os seguintes limites e confrontações.
        NORTE: Por uma linha seca, com 79.00m, confrontando com parte do lote rural nº 64, do Núcleo Bom Retiro.
        SUL: Por uma linha seca, com 202,80m, confrontando com as chácaras 2 e 7.
        LESTE: Por uma linha seca, com 1.357,00m, confrontando com a BR 373.
        OESTE: Por uma linha seca, com 1.187,00m, confrontando com parte dos lotes 30 e 64, do Núcleo Bom Retiro.
          Art. 2º. 
          O Município de Pato Branco providenciará subdivisão da área anexada ao Quadro Urbano, em quadras e lotes, de acordo com as normas estabelecidas pela lei municipal nº 20/69, de 09/10/69, fornecendo, posteriormente, aos seus proprietários a respectiva certidão, para a competente averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 1971.



            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.