Lei Ordinária nº 4.780, de 26 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4780

2016

26 de Abril de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 11.491.446,73 (onze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Abril de 2016 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.780, de 26 de abril de 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 11.491.446,73 (onze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei  4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Servos Urbanos e Geoprocessamento

      10.028.946,73

      0031

      Estradas e Infra-Estrutura Rural

      1.462.500,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação na Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        PavimentaçãoeConservaçãodevias

        urbanas, interligação de bairros.

        10.028.946,73

        1.123

        Asfalto no Campo

        1.462.500,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal criar fonte de recursos e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 11.491.446,73 (onze miles, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIAMUNICIPALDEENGENHARIA

          OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.03

          DEPARTAMENTODEDESENVOLVIMENTO

          URBANO E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infra-Estrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Servos Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação   e   Conservação   de   vias   urbanas,

          interligação de bairros.

           

          4.4.90.51  612

          Obras e Instalações

          53.252,47

          4.4.90.51  894

          Obras e Instalações

          9.975.694,26

           

          Sub Total

          10.028.946,73

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE OBRAS DO INTERIOR

           

          26

          Transporte

           


           

          26.782

          Transporte Rodovrio

           

          26.782.0031

          Estradas e Infra-Estrutura Rural

           

          1.123

          Asfalto no Campo

           

          4.4.90.51  893

          Obras e Instalações

          1.462.500,00

           

          Total11.491.446,73

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            612 - Op. Crédito Pav Asf Ruas Ivaí, Marília e Teotônio Vilela - Contrato

            0399162-84

            53.252,47

            893 - Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica da Estrada

            Azelino Dalla Costa - Siconv 826603

            1.462.500,00

            894 - Execução de Infra Estrutura Urbana - Convenio 001/2016 - SEDU

            9.975.694,26

             

            Total11.491.446,73

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                G
                abinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de abril de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.