Lei Ordinária nº 4.780, de 26 de abril de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.780, de 26 de abril de 2016
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 10.028.946,73 |
0031 | Estradas e Infra-Estrutura Rural | 1.462.500,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.001 | PavimentaçãoeConservaçãodevias urbanas, interligação de bairros. | 10.028.946,73 |
1.123 | Asfalto no Campo | 1.462.500,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIAMUNICIPALDEENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.03 | DEPARTAMENTODEDESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros. |
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4.4.90.51 – 612 | Obras e Instalações | 53.252,47 |
4.4.90.51 – 894 | Obras e Instalações | 9.975.694,26 |
| Sub Total | 10.028.946,73 |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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12.03 | DEPARTAMENTO DE OBRAS DO INTERIOR |
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26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0031 | Estradas e Infra-Estrutura Rural |
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1.123 | Asfalto no Campo |
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4.4.90.51 – 893 | Obras e Instalações | 1.462.500,00 |
Total11.491.446,73
Fonte | Valor R$ |
612 - Op. Crédito Pav Asf Ruas Ivaí, Marília e Teotônio Vilela - Contrato 0399162-84 | 53.252,47 |
893 - Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica da Estrada Azelino Dalla Costa - Siconv 826603 | 1.462.500,00 |
894 - Execução de Infra Estrutura Urbana - Convenio 001/2016 - SEDU | 9.975.694,26 |
Total11.491.446,73
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.