Lei Ordinária nº 4.786, de 04 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4786

2016

4 de Maio de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 512.414,80 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos).

a A
Vigência entre 4 de Maio de 2016 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.786, de 04 de maio de 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 512.414,80 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificão

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      512.414,80

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ações na Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificão

        Valor R$

        2.311

        Programa   de   Qualificações   das   Ações   de

        Vigilância em Saúde

        107.101,08

        2.312

        Programa VIGIASUS

        405.313,72

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 512.414,80 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.304

          Vigilância Sanitária

           

          10.304.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.311

          ProgramadeQualificaçõesdasAçõesde

          Vigilância em Saúde

           

          3.3.90.30  497

          Material de Consumo

          77.025,89

          4.4.90.52  497

          Equipamentos e Material Permanente

          30.075,19

           

          Sub total

          107.101,08

           

          2.312

          Programa VIGIASUS

           

          3.3.90.14  497

          Diárias  Pessoa Civil

          34.025,89

          3.3.90.30  497

          Material de Consumo

          5.014,60

          3.3.90.39  497

          Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

          10.000,00

          4.4.90.51  497

          Obras e Instalações

          266.047,71

          4.4.90.52  497

          Equipamentos e Material Permanente

          90.225,52

           

          Sub total

          405.313,72

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            497  Vigilância em Saúde

            512.414,80

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de maio de 2016.

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.